Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:4894/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DILIGÊNCIA AO PROCESSO Nº 3096/2021.
3. Responsável(eis):AMANDA RAFAELA GOMES AZEVEDO - CPF: 05053851123
ANTONIA GOMES DA SILVA ANDRADE - CPF: 44887370210
DALVA DA SILVA ROCHA - CPF: 62599518172
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - CPF: 77161408172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA

6. INFORMAÇÃO Nº 946/2021-COCAR

Ressalta-se por oportuno, que foram encaminhadas Citações pelo SICOP, conforme Declarações de Envio em 28/04/2021 (Eventos 7, 8, 9 e 10), estabelecendo os vencimentos para 19, 21 e 31/05/2021.

O pedido de prorrogação das responsáveis as Senhoras Idislene Bernardo da Silva Santana, Antônia Gomes da Silva Andrade, Amanda Rafaela Gomes Azevedo e Dalva da Silva Rocha, foi protocolado Dentro do Prazo regimental concedido para apresentação de defesa.

Informo ainda que o Pedido de Prorrogação de Prazo foi assinado pela Senhora Stefany Cristina da Silva - OAB /TO 6019, e que não consta, nos autos, o documento procuratório.

Em obediência ao disposto na Resolução Normativa TCE nº 2/2020, de 16 de junho de 2020, encaminho o Expediente nº 4894/2021 ao Gabinete da 6ª Relatoria, para verificar se o pedido atende o disposto na Resolução acima mencionada.

 

COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 12 dias do mês de maio de 2021.

 

“Art. 204. (...)

Parágrafo único. (REVOGADO)

§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.

§ 2º Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito.

Documento assinado eletronicamente por:
CESARINO AUGUSTO CESAR PEREIRA SOBRINHO, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 12/05/2021 às 14:41:53
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 132782 e o código CRC A1EB339

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